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Triste realidade! “Falta trabalho para 27,134 milhões no País”, publicado na Tarde caderno Economia. O Cooperativismo é ferramenta adequada para geração de trabalho e renda.

O Movimento cooperativista nasceu na Inglaterra, no século XIX, em pleno regime de economia liberal, como resultado da intensificação da luta dos Trabalhadores. Em 1844, quando 28 tecelões de Rochdale uniram-se e constituíram uma Cooperativa de consumo, denominada Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale. Por que formar Cooperativas? É comum, nas mais diversas atividades econômicas, as pessoas aderirem a maneiras de agir que possibilitem benefício a todos. Como Formar Cooperativas? Para a formação de uma cooperativa, é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do empreendimento que pretendem. Como Conduzir Uma Cooperativa? Constituída a sociedade cooperativa, os cooperados realizam a Assembleia Geral, de onde emanam as decisões na condução de toda e qualquer ação. É também a Assembleia Geral, com base nas disposições estatutárias, que dá suporte aos demais órgãos: Diretória, Conselhos Administração, Fiscal e de Ética. Qual a Função do Cooperado? Na função de dono e usuário da sociedade, o cooperado, além de responsável pela execução de todos os atos e conservação dos objetivos estabelecidos, precisa definir claramente como devem ser prestados os serviços que eles se destinam. O que é cooperar? Significa agir simultânea ou coletivamente com outros para um mesmo fim, ou seja, trabalhar em comum para o êxito de um mesmo propósito. O que é Cooperação? Método de ação pelo qual indivíduos ou famílias com interesses comuns constituem um empreendimento. Neste, os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido somente entre os integrantes, na proporção da participação societária nas atividades. O que é Cooperativismo? É uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como uma forma ideal de organização das atividades sócio-econômicas da humanidade. O que é cooperado? Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano, dentre outros profissionais, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos. O que é Cooperativa? Cooperativa é uma associação de pessoas, organizada economicamente com a participação livre de todos os que têm idênticas necessidades e interesses, com igualdade de deveres e direitos a voto para a execução de quaisquer atividades, operações ou serviços. Valores do Cooperativismo – Baseia em ajuda mútua, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Todos são iguais!

Alderico Sena, Especialista em Gestão de Pessoas, Membro Fundador e Ex-Superintendente do SESCOOP- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo da Bahia e da OCEB-Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – aldericosena@gmail.com

  • Alderico Sena
  • 5 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Ética e profissionalismo são duas palavras muito citadas nos ambientes organizacionais, especialmente quando o tema é a postura profissional e o comportamento no trabalho. Estabelecer um padrão esperado de comportamento busca evitar que os colaboradores transgridam o aceitável e comprometam o bom clima organizacional. Ética – regras e condutas morais no ambiente de trabalho. A ética é conceituada como uma parte da filosofia que aborda os fundamentos da moral e também como um conjunto de regras e condutas. Esses aspectos comportamentais ligados à conduta moral regem o convívio em grupos, e são adquiridos por meio da vivência e da experiência. Portanto, mesmo sem uma divulgação expressa e um conhecimento absoluto desses princípios comportamentais, o indivíduo é capaz de identificar um comportamento como inadequado e, assim, evitar reproduzi-lo.

Existem alguns casos em que códigos de ética são redigidos para expressar claramente os comportamentos que desrespeitem a moralidade de um determinado grupo. Esse exemplo é muito recorrente em categorias profissionais — como médicos, advogados, odontólogos, contadores, administradores e jornalistas — que possuem seu próprio código de ética no qual destacam os valores morais que devem tanger a atividade profissional e apontam os comportamentos considerados inapropriados.

A elaboração de um código de ética também acontece em empresas que desejam que os desvios comportamentais sejam conhecidos para serem contidos. O comportamento esperado de um colaborador em seu ambiente de trabalho deve estar alinhado às regras de conduta moral e ao profissionalismo. Este pode ser entendido como um conjunto de atitudes associadas a um exímio colaborador no desempenho de suas atividades laborais. Atitudes como respeito às normas da empresa e aos horários do expediente, utilização de linguagem adequada nas comunicações interpessoais e por escrito, aparência adequada ao ambiente, seriedade no desenvolvimento e cumprimento das funções, proatividade, dentre outras, são atributos esperados do colaborador. O conjunto desses atributos que implicam bom desempenho das atividades e comportamento adequado é chamado profissionalismo.

A conduta ética profissional possibilita ao colaborador a oportunidade de crescer dentro da organização. Ao apresentar um desempenho de excelência, este estará no caminho certo para se destacar e alcançar cargos mais importantes.

Alderico Sena – Bacharel em Teologia Sociedade e Política, Especialista em Gestão de Pessoas – aldericosena@gmail.com – www.aldericosena.com

Aposentados estão reféns de Instituições Financeiras. Aposentados já devem bilhões às instituições financeiras, segundo divulgação na mídia. É deprimente como estão se aproveitando da fragilidade do idoso.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar, alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição e essa pessoa se aproveita da fragilidade de acesso para se apropriar ou desviar bens ou rendimentos do idoso. O Estatuto do Idoso, Art. 102 assegura que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa Acontece muitos casos pelos municípios, visto o quadro de abandono em que o idoso fica sem dinheiro para comprar remédio porque sua renda está comprometida com empréstimos em instituições financeiras dos quais ele não usufruiu. Um fato real quando acontece do procurador da família do aposentado junto ao INSS atrai empréstimos em seu nome para determinados fins. Quando a situação é descoberta pelo aposentado o banco mostra várias procurações assinadas, e aí que descobre que foi enganado achando que o filho ou sobrinho era ótimo, que cuidava dele e era solidário. Empréstimo consignado é o vilão da inadimplência. O crescimento da violência e da inadimplência entre idosos é mais um reflexo do quadro de vulnerabilidade econômica em que eles se encontram. Não são apenas os familiares que representam risco para idosos que podem pegar empréstimos. As próprias financeiras se utilizam de recursos abusivos para empurrar crédito aos aposentados e ganharem fabulas de dinheiro. O Movimento dos Aposentados na Bahia, ingressou com uma denúncia no Ministério Público Federal, em setembro de 2011, protocolo Nº BA-00034815/2011, objetivando coibir qualquer tipo de assédio para a pessoa idosa obter empréstimos nos Bancos, sem que seja da livre iniciativa dos mesmos, infelizmente não obtivemos êxito. A situação chegou ao limite, devido aos registros de assédios nas delegacias, principalmente nos municípios, onde filhos e netos ameaçam idosos a obterem empréstimos para atenderem vícios e praticarem delinquências. Por esta razão defendemos a Secretaria de Proteção e Amparo ao idoso para planejar, controlar, fiscalizar, acompanhar e amparar os direitos dos idosos, constante na Lei 8842/94 (Política Nacional do Idosos), 10741/2003 (Estatuto do Idoso) e o Art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil.

ALDERICO SENA – ESPECIALISTA EM GESTÃO DE PESSOAS E PRESIDENTE DO MOVIMENTO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS NA BAHIA – ALDERICOSENA@GMAIL.COM

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