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Conselho Fiscal: Mais que Fiscalização, um Compromisso com a Coletividade Redação 26 de julho, 2025 - Notícia Livre

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    Alderico Sena Sena
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Colunista Destaque – Alderico Sena


A gestão condominial e associativa enfrenta desafios complexos, especialmente na administração das finanças. Nem todo gestor domina conceitos contábeis, orçamentários ou conhece a legislação aplicável — e é aí que o Conselho Fiscal se torna um pilar essencial para garantir transparência e segurança na aplicação dos recursos.

 

As entidades movimentam valores expressivos provenientes das taxas dos associados, que financiam desde despesas operacionais até investimentos. Tal movimentação gera uma cadeia documental composta por contratos, notas fiscais, recibos, folhas de pagamento e encargos sociais. Sem controle adequado, esses registros podem se tornar fontes de erros ou irregularidades prejudiciais a todos.

 

O conselho fiscal não responde ao conselho de administração e nem à diretoria executiva. Sua função é paralela e, muitas vezes, contraponto às decisões da gestão, principalmente quando há suspeitas de irregularidades.

 

O Conselho Fiscal, por ser um órgão independente que representa o associado, o acionista, o condômino, entre outros, é de fundamental importância. É essencial que este disponibilize informações como e-mail e telefone, a fim de garantir que os gestores cumpram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração.

 

O Conselho Fiscal, geralmente formado por três membros titulares e três suplentes, acompanha o orçamento, fiscaliza receitas e despesas e emite pareceres técnicos sobre a gestão financeira. Sua função não é aprovar ou rejeitar contas — essa deliberação cabe à Assembleia. No entanto, é o Conselho que municia os associados com dados claros e objetivos para a tomada de decisões.

 

O planejamento orçamentário é vital para evitar déficits e cobranças extras. A criação de um fundo de reserva, por exemplo, promove estabilidade e segurança financeira. Ao identificar falhas ou inconsistências, o Conselho Fiscal deve orientar o gestor quanto à correção. Em casos mais graves, pode propor auditoria externa, conforme previsto no Estatuto Social.

 

 

A responsabilidade jurídica sobre os recursos é do síndico ou presidente da entidade — respondendo civil e criminalmente por seus atos. Diante de decisões complexas e sensíveis, o suporte técnico e ético de um Conselho Fiscal atuante torna-se um verdadeiro escudo coletivo.

Funções do Conselho Fiscal

  • Elaboração de Pareceres e Relatórios: Trimestrais e com base no orçamento aprovado. O trabalho não é apenas técnico — é social, preventivo e colaborativo.

  • Fiscalização: Cabe ao Conselho verificar os atos do gestor, garantindo que estejam em conformidade com os deveres legais e estatutários.

  • Transparência: Atua para assegurar a clareza nas atividades financeiras da entidade, protegendo os interesses dos associados.

  • Avaliação das Demonstrações Financeiras: A supervisão rigorosa é essencial para manter a integridade dos números apresentados.

  • Autonomia: O Conselho Fiscal deve agir de forma independente da diretoria, o que assegura a confiabilidade das informações.

  • Opiniões e Recomendações: Pode emitir pareceres sobre matérias relevantes, contribuindo para a ética e a boa governança. Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno em sua totalidade é indispensável para garantir maior segurança à gestão.

 

Reflexões sobre Corrupção e Cidadania

As causas que podem levar à corrupção em condomínios, entidades associativas e nos Três Poderes Constituídos incluem:

  • Gestões desonestas: Síndicos que não agem com transparência e responsabilidade podem facilitar a corrupção.

  • Falta de comunicação: O silêncio entre condôminos e gestores abre espaço para práticas irregulares.

  • Desvio de recursos: Quando há apropriação indevida de valores ou bens comuns.

  • Aprovações sem quórum: Decisões tomadas sem observar o quórum exigido podem ser ilegítimas.

  • Auditorias preventivas: Realizar auditorias com frequência ajuda a detectar irregularidades antes que se agravem.

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Irregularidades em condomínios, entidades associativas, empresas e nos Três Poderes Constituídos ocorrem, em grande parte, devido à ineficiência na fiscalização, ao não cumprimento das atribuições previstas no Estatuto Social e na Constituição Federal — além de, de forma ainda mais preocupante, pela falta de exercício da cidadania por parte do brasileiro.

Como disse Lima Barreto:

“O Brasil não tem povo, apenas público. Povo luta pelos seus direitos, público só assiste de camarote.”

 

Essa crítica revela a fragilidade cultural e educacional de uma sociedade desinformada e despolitizada — algo que precisa urgentemente ser enfrentado com engajamento, informação e participação ativa.

 

Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas; ex-síndico; membro das Comissões de Reforma do Estatuto Social, dos Regimentos Internos, de Auditoria Interna; e membro do Conselho Fiscal de Condomínio, Escotismo e Cooperativa.Contato: aldericosena.com | Instagram: @aldericosena

 
 
 

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