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Violência financeira contra idoso é crime

Toda e qualquer violência contra a pessoa idosa é crime. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar, alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição e essa pessoa se aproveita da fragilidade de acesso para se apropriar ou desviar bens ou rendimentos do idoso. O Estatuto do Idoso, Art. 102 assegura que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. O Disque (100) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, recebeu em 2017, 524 denúncias de abusos contra idosos, um crescimento de 22,7% em relação ao ano anterior.Não se trata de uma novidade, mas a crise econômica aumenta a ocorrência de situações de violência. “Crédito alheio”.Acontece muitos casos pelos municípios, visto o quadro de abandono em que o idoso fica sem dinheiro para comprar remédio porque sua renda está comprometida com empréstimos em instituições financeiras dos quais ele não usufruiu.Um fato real o procurador da família do aposentado junto ao INSS atrai empréstimos em seu nome para determinados fins. Quando a situação é descoberta pelo aposentado o banco mostra várias procurações assinadas, e aí que descobre que foi enganado achando que o filho ousobrinho era ótimo, que cuidava dele e era solidário.Empréstimo consignado é o vilão da inadimplência. O crescimento da violência e da inadimplência entre idosos é mais um reflexo do quadro de vulnerabilidade econômica em que eles se encontram.Não são apenas os familiares que representam risco para idosos que podem pegar empréstimos. As próprias financeiras e bancos se utilizam de recursos abusivos para empurrar crédito aos aposentados. O desrespeito e o descaso para com a pessoa idosa são comprovados com a humilhação para pagar uma conta da COELBA. Cadê o cumprimento do Art. 230. “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.O MAPI – Movimento dos Aposentados, ingressou com um expediente em setembro de 2011, protocolo Nº BA-00034815/2011 no Ministério Público Federal, solicitando adoção de medidas para disciplinar a condução de publicidade desenvolvida pelas instituições financeira, objetivando coibir qualquer tipo de indução e estimulo a pessoa idosa para adquirir empréstimos de recursos. Mas, não obtivemos o sucesso.

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