O envelhecimento populacional é uma realidade. No ano de 2020, o Brasil será o quinto país em população de idosos com 33 milhões de pessoas. Apesar do amparo e garantias de direitos na Constituição e nas Leis, falta vontade política e fiscalização do Estado para o cumprimento. O Art. 230 da Constituição Federal, garante que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. A Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994, regulamentado pelo Decreto 1948/96, dispõe sobre a política nacional do idoso”, e a Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso garante à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Infelizmente no Brasil as questões sociais dos idosos carecem de amparo e proteção do estado, família e da sociedade, garantidos nas Leis e na Constituição. O mínimo que o Governo Federal poderia oferecer aos idosos seria a criação de uma Secretaria de Proteção ao Idoso e um Hospital especifico para a pessoa idosa em cada estado da Federação para garantir-lhes, dignidade, bem-estar e direito à vida. ALDERICO SENA, ALDERICOSENA@GMAIL.COM
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