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ATÉ QUANDO P HOSPITAL DA PESSOA IDOSA E DO DEFICIENTE FISÍCO SERÁ REALIDADE? - Redação Noticia Livre - 12 de abril de 2026

  • 8 de mai.
  • 2 min de leitura

À Imprensa e à Sociedade Brasileira!

 

Eu, Alderico Sena, alertei “Envelhecimento populacional no novo século, um desafio a ser debatido pela sociedade.” publicado no Jornal Tribuna da Bahia, edição de 16 de setembro de 2011. A questão do envelhecimento é uma realidade em nosso País.”

 

Hoje não trago um discurso. Trago um grito — um grito por aqueles que não são ouvidos.

 

Pessoas idosas e pessoas com deficiência.

 

Cidadãos que já cumpriram seus deveres com o Estado e com o país.Hoje, restam-lhes direitos — mas vivem esquecidos.

 

Recentemente, ao tomar conhecimento de matéria publicada no Jornal A TARDE sobre a entrega de um hospital no valor de R$ 43 milhões, torna-se inevitável uma reflexão séria e necessária.

 

Há mais de uma década, tramita formalmente uma reivindicação para a construção de um hospital voltado às pessoas idosas e às pessoas com deficiência no Estado da Bahia.

Não se trata de uma ideia recente ou informal.

 

Essa proposta foi oficialmente apresentada em 2011, por meio do Ofício nº 002, encaminhado à Governadoria do Estado. Posteriormente, foi reforçada em 2013, através do Ofício nº 001 junto à Prefeitura de Salvador, com documentação devidamente protocolada.

 

E o que aconteceu desde então?

 

Nada.

 

Enquanto isso, a realidade se impõe de forma cruel:

idosos cancelam planos de saúde devido aos reajustes abusivos e tornam-se cada vez mais vulneráveis, inclusive diante de instituições financeiras.

 

O sofrimento continua.

A espera continua.

E o silêncio do poder público… também.

 

É preciso perguntar:

 

Quantas vidas ainda vão esperar?

Quantas?

 

O nome do hospital proposto por mim, “Santa Dulce dos Pobres”, consta no Ofício recebido de nº 011279601/2019 GABGOV/CHEGAB/SEDOC.

 

Mas, na prática, o que existe é ausência.

 

Isso não é política pública.

Isso é abandono.

 

Não se trata de um pedido — trata-se de uma denúncia.

 

A dignidade não pode ser adiada.

 

A própria Constituição Federal é clara, em seu Artigo 230:

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

 

Diante disso, não há mais espaço para omissão.

 

O idoso e a pessoa com deficiência não podem mais esperar.

 

Lembrando que: Todos, jovens têm dentro de si o idoso de amanhã.

 

Se essa mensagem faz sentido, compartilhe com amigos e familiares.

 

Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas e Ex-Presidente do MAPI – Movimento dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Bahia e Vice Nacional – site:aldericosena.com

 

 

 
 
 

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