A INEFICÁCIA E A INEFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRECISAM DE MUDANÇAS Redação 16 de agosto, 2026 - NOTÍCIA LIVRE
- há 7 dias
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Se a sociedade deseja um Brasil que realmente pratique o lema “Ordem e Progresso”, precisa começar pelo exercício da cidadania e pelo voto consciente. Quando o eleitor troca seu voto por um favor pessoal, contribui para eleger representantes que podem não atender ao interesse coletivo, prejudicando milhões de brasileiros, inclusive sua própria família.
É por essa razão que defendo a revisão de normas e mecanismos que possam contribuir para melhorar a administração pública, incluindo a Constituição, a legislação de licitações, o Código Penal, os mecanismos de controle e a discussão sobre a alternância de poder, entre outras questões que precisam ser enfrentadas pela sociedade.
Precisamos combater práticas que contribuem para o aumento da dívida pública e para o desperdício de recursos, como juros elevados, déficit fiscal, penduricalhos, uso inadequado de emendas parlamentares, despesas excessivas com veículos oficiais e outros privilégios. É necessário também aperfeiçoar os critérios dos processos licitatórios e dos contratos de manutenção e prestação de serviços, fortalecendo a fiscalização e reduzindo as possibilidades de irregularidades e corrupção.
Surge então uma pergunta: sociedade e Poderes constituídos estão realmente cumprindo o princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal?
O descumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal ajuda a explicar muitos dos problemas existentes. A administração pública direta e indireta, em todos os níveis e Poderes, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais dispositivos constitucionais.
E onde está o exercício da cidadania assegurado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece: “Todo o poder emana do povo”?
Nosso sistema político apresenta problemas que vêm de uma longa tradição de centralização do poder e de concentração das decisões. Entre eles estão as dificuldades do sistema eleitoral, a fragilidade da organização partidária e a permanência prolongada de determinadas lideranças no poder.
O saudoso Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, em seu histórico discurso de promulgação da Constituição Cidadã, destacou a força da participação popular. A conhecida frase “A única coisa que mete medo em político é o povo na rua” traduz uma realidade: uma sociedade consciente e participativa tem força para cobrar seus representantes.
Mas será que podemos responsabilizar somente os políticos?
Os abusos e desmandos praticados contra o Brasil também encontram espaço na omissão da própria sociedade. Vale lembrar a reflexão atribuída a Lima Barreto: “O Brasil não tem povo, apenas público.” A frase provoca uma reflexão sobre a diferença entre assistir aos acontecimentos e participar efetivamente da vida pública.
Basta observar a baixa participação da comunidade em assembleias e reuniões de partidos, condomínios, sindicatos, cooperativas, associações de bairro e outras organizações da sociedade.
A omissão significa, muitas vezes, assinar uma “promissória em branco” para que outros decidam em nosso lugar. É semelhante ao comportamento de eleitores que reclamam dos políticos, pagam impostos, votam nas eleições, mas não acompanham, fiscalizam nem participam da vida pública durante o mandato.
Poder e capital, quando não encontram limites éticos e institucionais, podem favorecer práticas de corrupção e ampliar desigualdades e conflitos sociais.
ALTERNÂNCIA DE PODER: UMA NECESSIDADE DEMOCRÁTICA
A democracia não se sustenta apenas pelo voto. Ela também depende de instituições fortes, mecanismos de controle, transparência, fiscalização e limites que impeçam a concentração excessiva de poder.
Entre esses mecanismos, a alternância de poder merece especial atenção.
A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, não permitia a reeleição para cargos do Poder Executivo. Essa regra foi alterada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997, que passou a permitir uma reeleição consecutiva para presidente da República, governadores e prefeitos.
A discussão sobre a permanência prolongada de lideranças no poder continua atual. A possibilidade de retornos sucessivos após períodos fora do cargo pode permitir que determinadas pessoas permaneçam influentes por décadas, o que torna necessário discutir mecanismos capazes de fortalecer a renovação política e institucional.
A alternância de poder não significa simplesmente trocar governantes. Significa criar condições para a renovação de ideias, permitir novas lideranças, fortalecer as instituições e reduzir os riscos de personalização do poder.
Na minha concepção, a escassez de novas lideranças também está relacionada à educação e à formação cidadã. Nesse contexto, a conhecida reflexão atribuída a Darcy Ribeiro, de que “A crise da educação no Brasil não é uma crise; é um projeto”, provoca uma profunda reflexão sobre o papel da educação na formação das futuras gerações.
Não é difícil encontrar, pelo Brasil, estados, municípios e instituições nos quais determinadas lideranças permanecem por vários mandatos ou retornam sucessivamente ao comando. Isso ocorre não somente na política, mas também em universidades, sindicatos, cooperativas e outras entidades.
No cooperativismo, por exemplo, a Lei nº 5.764/1971 estabelece regras para a administração das sociedades cooperativas e prevê limites e mecanismos de renovação de seus órgãos de administração. O próprio texto legal também estabelece regras específicas para a reeleição em determinadas organizações. O cumprimento efetivo dessas normas e dos estatutos deve ser acompanhado pelos associados e pelos órgãos competentes.
Também existem outros dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia que precisam ser conhecidos e cobrados pela sociedade, entre eles os relacionados aos direitos sociais, à administração pública, à tributação, ao meio ambiente e à responsabilidade dos agentes públicos.
O artigo 225 da Constituição Federal, por exemplo, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Da mesma forma, a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, demonstra que o exercício do poder público deve estar submetido aos limites estabelecidos pela lei.
Na Constituição do Estado da Bahia, o artigo 21 estabelece restrições à utilização de nomes de pessoas vivas para denominar cidades, localidades, logradouros e equipamentos públicos. Já o artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias trata da criação de matéria relacionada à educação associativa, voltada ao conhecimento sobre cooperativismo.
Passadas décadas desde a promulgação da Constituição baiana de 1989, é legítimo perguntar: por que uma determinação constitucional dessa natureza não recebeu a devida efetivação?
CARGOS ELETIVOS NÃO SÃO TÍTULOS VITALÍCIOS
Cargos eletivos não devem ser tratados como meios de subsistência nem como títulos vitalícios.
Democracias saudáveis precisam reconhecer que ninguém é indispensável e que a renovação é necessária para evitar vícios, acomodação e concentração excessiva de poder.
A alternância de poder é um importante princípio democrático porque permite que diferentes grupos e ideias possam participar da condução do Estado. Ela pode contribuir para prevenir abusos, estimular a renovação política e aumentar a responsabilização dos governantes.
Entretanto, é preciso reconhecer também que a simples troca de governantes não garante, por si só, uma administração pública eficiente. A democracia necessita de instituições fortes, educação cidadã, transparência, fiscalização e participação permanente da sociedade.
A alternância de poder está diretamente ligada à soberania popular, pois é por meio do voto que o cidadão escolhe seus representantes e pode promover mudanças na direção política do país.
Por isso, a participação popular não pode terminar no dia da eleição.
O eleitor precisa acompanhar, fiscalizar, questionar e cobrar seus representantes. Precisa participar das organizações das quais faz parte e compreender que cidadania não é apenas votar.
A RESPONSABILIDADE É DE TODOS
Eleitor brasileiro, a ineficácia e a ineficiência da administração pública não serão superadas apenas pela ação dos governantes.
A mudança também depende da sociedade.
Depende de educação, ética, participação, fiscalização, responsabilidade e, principalmente, de voto consciente, sem paixão ou fanatismo político.
No dia 4 de outubro, dê valor ao seu voto — e, principalmente, dê valor a você mesmo como cidadão.
Não troque seu voto por favor pessoal. Não vote por paixão. Não vote por fanatismo. Conheça a história, as propostas e a atuação dos candidatos. Depois da eleição, continue acompanhando e fiscalizando quem recebeu o seu voto.
O poder emana do povo. Portanto, o povo precisa exercer o poder que a Constituição lhe assegura.
Qual o Brasil que queremos para as futuras gerações?
Querer é poder. Seja a mudança!
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Alderico Sena - Especialista em Gestão de Pessoas e Coordenador de Pessoal da Assembleia Estadual Constituinte. Site: aldericosena.com – Instagram @aldericosena

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