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Secretaria de proteção ao idoso

Secretaria de Proteção ao Idoso

O envelhecimento populacional é uma realidade. Cadê as políticas públicas para a pessoa idosa? No ano de 2020, o Brasil será o quinto país em população de idosos com 33 milhões de pessoas. Cadê o hospital especifico para a pessoa idosa em cada estado da Federação? Cadê a devolução do recolhimento do INSS dos milhares de aposentados que continuam no mercado de trabalho contribuindo para O INSS sem direito a devolução? Por que se desconta Imposto de Renda no benefício do aposentado já que, benefício não é salário? O Artigo 230 da Constituição Federal assegura: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” e cadê a respeitabilidade da Lei Maior do País para garantir os direitos do idoso? O problema maior que se coloca é a velocidade com que este envelhecimento ocorre e suas consequências para assegurar os direitos e garantias dos aposentados e futuros aposentados. A Previdência Social não é deficitária, os problemas da Previdência é uma questão de má gestão e Ministros desqualificados para gerir o Ministério da Previdência. Presidente Temer, “A Previdência Social não é de um Partido, não é de um governo, é da sociedade, é patrimônio do povo brasileiro”. Palavras do Autor do Projeto da Primeira Lei de Caixas de Aposentadoria e Pensões do Brasil, Deputado Federal Eloy Chaves quando da assinatura de criação da Previdência Social do Brasil, regulamentada pelo Decreto Nº 4682 em 24 de janeiro de 1923. Por tudo isto defendo a criação da Secretaria Nacional de Proteção do Idoso.

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