Colunistas Destaques - Alderico Sena
O Brasil será de todos ou de ninguém. Esta é a bandeira que às entidades Negras deveriam defender junto as autoridades dos Três Poderes Constituídos, objetivando honrar e respeitar o que está escrita no artigo 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a Lei”.
A Educação familiar e a escola são os pilares para coibir a injúria e o racismo no País. Só poderemos formar bons cidadãos ensinando as crianças, desde as primeiras letras a serem bons cidadãos com exemplos em casa.
Defendo a matéria sobre educação associativa, a partir do primeiro e segundo graus na escola, visando a adotar os alunos de conhecimento, valores e doutrina do cooperativismo. Educação associativa, baseiam-se em valores como ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, ética, respeito, fraternidade, equidade e solidariedade.
Princípios do cooperativismo: educação, formação e informação, intercooperação, e interesse pela comunidade. 33 anos da Promulgação da Constituição do Estado da Bahia que o ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Art.49 da Constituição do Estado Governadores eleitos e reeleitos, não honraram o que está escrita na Constituição de 1989 “Cuja implantação deve ser feita no início do ano letivo, após a Promulgação desta Constituição”.
Antes de falar de racismo, devemos nos atentar para uma distinção conceitual importante: racismo, discriminação e preconceito não são, exatamente, a mesma coisa. Preconceito é um julgamento sem conhecimento de causa, ou seja, julgar algo ou alguém sem antes conhecer. Discriminação é o ato de diferenciar, de tratar pessoas de modo diferente por diversos motivos. Já o racismo é uma forma de preconceito ou discriminação motivada pela cor da pele ou origem étnica.
O racismo pode ocorrer por três maneiras: Crime de ódio ou discriminação racial direta: essa forma de manifestação do racismo é mais evidente. Trata-se de situações em que pessoas são difamadas, violentadas ou têm o acesso a algum tipo de serviço ou lugar negado por conta de sua cor ou origem étnica.
Racismo institucional: menos direta e evidente, essa forma de discriminação racial ocorre por meios institucionais, mas não explicitamente, contra indivíduos devido a sua cor. São exemplos dessa prática racista as abordagens mais violentas da polícia contra pessoas negras como a que ocorreu na GAMBOA e a desconfiança de agentes de segurança contra pessoas negras, sem justificativas coerentes.
Quando há o racismo estrutural: O racismo estrutural está cristalizado na cultura de um povo que, muitas vezes, nem parece racismo. A presença do racismo estrutural é percebida na constatação de que poucas pessoas negras ocupam cargos de direção nas instituições públicas e privadas, bem como de Oficiais nas Forças Armadas.
Alderico Sena – Bacharel em Teologia Sociedade e Política, Especialista em Gestão de Pessoas, Master em Alto Conhecimento e Desenvolvimento Humano AVATAR Orlando, Florida EUA e Ex-Diretor Executivo da SECNEB- Sociedade de Estudos da Cultura Negra no Brasil – aldericosena@gmail.com
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