Lei que conquista conhecimento, realiza sonhos e resolve muitos problemas LEI-TURA! “QUEM NÃO LÊ, MAL FALA, MAL OUVE E MAL VÊ”.
A inversão de valores conquistou espaço nas famílias modernas. Vivemos em um mundo de transformações, onde o ser humano precisa mais de amor, ética, respeito, confiança, lealdade, responsabilidade, segurança e paz.
Sempre alerta com as crianças e adolescentes é preciso. O Estatuto da criança e do Adolescente completou 34 anos – Lei 8.069 sancionada em 13 de julho de 1990. A Constituição Federal Art. 227 garante: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Criança e adolescente precisam do apoio e segurança da família, sociedade e Estado. A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema social que afeta milhares de vítimas no Brasil.
“No Bairro de Pernambués em 24/07/2024, onde foi encontrada amarrada e morta perto do imóvel onde morava a menina de 8 anos”.
Na edição de 23/07/2024 do Jornal A TARDE matéria “Crianças de até 14 anos são 71% das vítimas de estupros na Bahia. Alerta cenário pode ser ainda mais grave, porque há muita subnotificação no Estado.”
Fonte Congresso Foco – “Brasília, 22 de julho de 2024 – Ao menos 1040 crianças indígenas morreram no Brasil em 2023, diz relatório do CIMI – Conselho Indigenista Missionário.”
Os três poderes constituídos e os órgãos de direitos humanos precisam estudar meios para conter o grau de violência no país com crianças e adolescentes. A violência contra crianças e adolescentes pode ser definida como qualquer ação ou omissão que cause danos emocionais, sofrimento físico e psicológico. Essa violência pode ocorrer em diferentes contextos, como na família, na escola, na comunidade ou na internet, e envolver diferentes agentes, como pais, parentes, professores, colegas, vizinhos ou desconhecidos. A violência pode ser classificada:
1-Violência física: é o uso da força física para ferir, machucar ou provocar dor na criança ou no adolescente. 2- Violência psicológica: é o uso de palavras ou gestos para humilhar, ameaçar, rejeitar, isolar ou manipular a criança ou o adolescente. 3- Violência sexual: é o envolvimento da criança ou do adolescente em atividades sexuais que não correspondem ao seu nível de desenvolvimento ou que violam as normas legais ou sociais. 4- Violência patrimonial: é o uso indevido ou a destruição dos bens materiais da criança ou do adolescente. 5- Negligência: é a falta de cuidado ou de atenção às necessidades básicas da criança ou do adolescente. 6- Trabalho infantil: é a exploração da mão de obra da criança ou do adolescente em atividades que prejudicam seu desenvolvimento físico, mental, social ou educacional. 7- A violência contra crianças e adolescentes pode ter diferentes frequências e intensidades. Algumas violências são pontuais e leves; outras são contínuas e graves. Algumas violências são visíveis e evidentes; outras são ocultas e silenciosas. Algumas violências são denunciadas e investigadas; outras são ignoradas e impunes. 8- A violência contra crianças e adolescentes não tem uma causa única nem simples. Ela é resultado de uma complexa interação de fatores individuais, familiares, sociais e culturais que influenciam as atitudes e os comportamentos dos agressores e das vítimas. Alguns desses fatores são: Individuais: são as características pessoais dos agressores e das vítimas que podem aumentar a probabilidade ou a vulnerabilidade à violência. Familiares: são as condições e as relações no ambiente doméstico dos agressores e das vítimas que podem favorecer ou dificultar a violência. Sociais: são as influências e as pressões do contexto externo aos agressores e às vítimas que podem estimular ou inibir a violência. Culturais: são as crenças e os costumes da sociedade em que os agressores e as vítimas estão inseridos que podem justificar ou condenar a violência.
A violência contra crianças e adolescentes pode trazer sérias consequências para o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional das vítimas. Essas consequências podem variar de acordo com o tipo, a frequência, a intensidade e a duração da violência, bem como com as características, os recursos e as reações das vítimas. Algumas dessas consequências são: 1- Físicas: são os danos causados ao corpo da criança ou do adolescente pela violência. 2- Psicológicas: são os danos causados à mente da criança ou do adolescente pela violência. 3- Sociais: são os danos causados à interação da criança ou do adolescente com os outros pela violência. 4- Educacionais: são os danos causados à aprendizagem da criança ou do adolescente pela violência.
Essas consequências podem afetar não apenas as vítimas diretas da violência, mas também as testemunhas indiretas e a sociedade em geral. A violência contra crianças e adolescentes é um fator de risco para o desenvolvimento humano e para a paz social. Por isso, é preciso prevenir e combater essa violência com urgência e eficácia.A prevenção e o combate à violência contra crianças e adolescentes são responsabilidades de todos: família, escola, comunidade e Estado. Cada um desses agentes pode contribuir para a proteção integral das crianças e dos adolescentes por meio de ações como: 1- Família: é o primeiro e principal espaço de convivência e formação das crianças e dos adolescentes. A família pode prevenir e combater a violência contra eles por meio de ações como: fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos; estabelecer limites e regras claras e consistentes; usar métodos educativos não violentos; dialogar e ouvir as opiniões e os sentimentos dos filhos; respeitar as características e as necessidades de cada filho; oferecer cuidado e atenção às necessidades básicas dos filhos; acompanhar e orientar as atividades escolares e sociais dos filhos; buscar apoio profissional ou comunitário em caso de dificuldades ou conflitos; denunciar ou afastar os agressores de dentro ou de fora da família. 2- Escola: é o segundo e importante espaço de convivência e formação das crianças e dos adolescentes. A escola pode prevenir e combater a violência contra eles por meio de ações como: promover uma cultura de paz e de direitos humanos; criar um ambiente acolhedor, seguro e estimulante; desenvolver um projeto político-pedagógico participativo e inclusivo; adotar uma metodologia de ensino-aprendizagem lúdica, crítica e significativa; avaliar o processo educativo de forma contínua e formativa; incentivar a participação e a autonomia dos alunos; valorizar a diversidade e a singularidade dos alunos; estimular a cooperação e o respeito entre os alunos e entre os alunos e os professores; prevenir e combater o bullying e outras formas de violência escolar; encaminhar os casos de violência para os órgãos competentes. 3- Comunidade: é o terceiro e amplo espaço de convivência e formação das crianças e dos adolescentes. A comunidade pode prevenir e combater a violência contra eles por meio de ações como: oferecer oportunidades de lazer, cultura, esporte e arte; criar espaços de participação, expressão e protagonismo juvenil; fortalecer a rede social de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade ou violência; mobilizar e sensibilizar a sociedade para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; fiscalizar e denunciar as situações de violação desses direitos; exigir e acompanhar as políticas públicas voltadas para essa população. 4- Estado: é o quarto e último espaço de convivência e formação das crianças e dos adolescentes. O Estado pode prevenir e combater a violência contra eles por meio de ações como: garantir o cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e das demais leis que protegem essa população; implementar políticas públicas intersetoriais, universais, específicas e focalizadas para as crianças e os adolescentes; prover serviços públicos de qualidade nas áreas de saúde, educação e a instalação de bibliotecas nos Bairros para incentivar o estudo e o gosto pela LEI-TURA, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança, justiça etc.; capacitar os profissionais que atuam com essa população para a prevenção, o diagnóstico, o atendimento, o encaminhamento e o acompanhamento dos casos de violência; criar mecanismos de controle social, participação popular e transparência na gestão pública.
A violência contra crianças e adolescentes é um problema complexo que exige uma resposta integrada. Somente com a articulação entre família, escola, comunidade e Estado será possível garantir o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, à dignidade, à liberdade e ao respeito de todas as crianças e adolescentes. Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Governador do Estado da Bahia, Jeronimo Rodrigues, só poderemos “combater o bom combate” para galgar incentivo as crianças e jovens com investimentos na EDUCAÇÃO, conforme art. 205 da Constituição Federal “Educação, direito de todos e dever do Estado e da família”.
São 35 anos sem a criação da matéria educação associativa no primeiro e segundo graus, constante no Art. 49 do Ato das Disposição Transitórias da Constituição do Estado da Bahia de 1989.
Na esfera federal é preciso que o Presidente LULA crie o S da Cultura e do Esporte – SESESPOC – SERVIÇO SOCIAL DO ESPORTE E CULTURA para os investimentos e inclusão social de crianças e jovens talentosos, conforme proposta formulada nos artigos publicados no Noticia Livre em 27 de outubro de 2022, conforme segue: “ Alderico Sena, propõe a criação do SESESPOC e em 7 de novembro de 2022- O porquê da importância da criação do SESESPOC, encaminhados a Ministra da Cultura, Margareth Menezes, Ministro da Comunicação, Paulo Pimento , Imprensa, local e nacional, solicitando o apoio para esse investimento de suma importância para crianças e adolescentes talentosos.
Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, precisamos fazer algo pelas crianças e jovens no país. O SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, foi criado, através de Medida Provisória Nº 1715/98 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, onde o Senhor também poderá assinar uma MP para proporcionar as crianças e aos jovens esse SONHO. Lembrando que os recursos da Arte, Esporte e Cultura estão sendo destinados a outros S (SESI, SESC, SEBRAE, SENAR ETC.)
SOCIEDADE, O MOMENTO É DE REFLEXÃO PARA PENSAR DE QUEM É A CULPA DE TUDO QUE ESTÁ OCORRENDO NO PAÍS, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO A DESIGUALDADE SOCIAL, FOME, MISÉRIA, VIOLÊNÇIA E A FORMA QUE PODEREMOS TRANSFORMAR AS COISAS A PARTIR DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES!NA MINHA VISÃO POLÍTICA, O ELEITOR É O CULPADO, QUE VOTA NO TER E NÃO NOS TRÊS C – CARÁTER, CAPACIDADE E COMPROMISSO DOS CANDIDATOS PARA CONDUZIREM A COISA PÚBLICA, PORQUE É NA ÁREA DO GOVERNO QUE SE DECIDEM OS DESTINOS DO PAÍS E AS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO.
QUAL O BRASIL QUE QUEREMOS DEIXAR PARA OS FILHOS DOS NOSSOS FILHOS?
ELEITOR, A ESCASSESZ DE LÍDERES, OS PODERES CONSTITUIDOS FRAGILIZADOS E A FALTA DE MAIORES INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO SÃO OS PRINCIPAIS FATORES QUE CONTRIBUIRAM PARA A BANALIZAÇÃO DOS VALORES MORAIS, ONDE O TER PASSOU A PRAVELECER MAIS DO QUE O SER CARÁTER! EDUCAÇÃO É INVESTIMENTO E NÃO DESPESA!
CPI DO ELEITOR É O VOTO CONSCIENTE NA URNA NO DIA DA ELEIÇÃO 06 DE OUTUBRO E PAREM DE RECLAMAR! A HORA É DE AÇÃO E NÃO DE OMISSÃO. SEJA A MUDANÇA!
SE TODOS COOPERAREM CONSTRUIREMOS UM BRASIL MELHOR PARA AS FUTURAS GERAÇÕES!
Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas, Membro Fundador e Ex-Superintendente do SESCOOP/BAHIA – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado da Bahia site: aldericosena.com
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