Educação forma cidadão. Quem não lê, mal fala, mal ouve, mal vê. Redação 30 de março, 2025 Noticia Livre
- Alderico Sena Sena
- 7 de abr.
- 2 min de leitura
A desinformação é um problema grave na sociedade nesse mundo contemporâneo. Educação forma cidadão. Quem não lê, mal fala, mal ouve, mal vê. Lei que conquista conhecimento, realiza sonhos e resolve muitos problemas LEI-TURA!
O cidadão precisa lê alguns dos artigos da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei de Acesso à Informação para defender e garantir os seus direitos exercendo a cidadania, garantido no art. 1º da Constituição.
Na qualidade de Ex-Ouvidor Titular da CBPM – Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, informo a cidadania da importância de lê a Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações a todo cidadão.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
O papel da Ouvidoria é a interlocução entre o cidadão e os gestores públicos dos três poderes, bem como a atuação na fiscalização, encaminhamento das demandas dos cidadãos aos órgãos competentes.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Além de definir mecanismos, prazos e procedimentos para entrega das informações – solicitadas à administração pública, a Lei prevê ainda a transparência ativa, com a divulgação de informações básicas feita através de ambientes digitais, dos respectivos órgãos.
De acordo com a Lei, os órgãos públicos terão o prazo de 20 dias para fornecer a informação solicitada pelo cidadão, podendo ser prorrogado por mais dez dias.As instituições e/ou gestores que descumprirem a Lei estão sujeitas à advertência, multa e até mesmo a rescisão do vínculo com o poder público, desde quando o cidadão recorra os seus direitos amparados na Lei.
No Estado da Bahia, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012. Estão subordinados ao regime da Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Os pedidos de informação podem ser feitos à distância ou de forma presencial, via Site: www.ouvidoriageral.ba.gov.br e pelo 0800-284-0011 e nas Ouvidorias das Instituições pública.
A Ouvidoria Geral é um canal aberto entre o cidadão e o Governo. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais.
A Ouvidoria atua de forma autônoma e transparente no controle qualitativo dos serviços prestados pelo Estado. Todo cidadão pode expressar seus anseios e críticas que são encaminhados aos órgãos competentes para garantir ao cidadão a resposta ao seu registro.
Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas site: aldericosena.com
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