Artigo 1º parágrafo único – C.F “TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representação eleitos ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO”. Escrevi este artigo para alertar o Ministério Público, CGU e o Tribunal de Contas da União, visando corrigir esta ação com uma maior fiscalização no Judiciário, Congresso Nacional, Casas Legislativas dos Estados e Munícipios, Empresas públicas, Partidos Políticos, OSCIP, Sistema “S”, Sindicalismo, Organização das Cooperativas, dentre outras entidades representativas da sociedade organizada que recebam Contribuições parafiscais, considerando que a ideia consagrada de que a democracia pressupõe a alternância de poder como elemento intrínseco a sua própria concepção. Poder e capital geram corrupção e violência contra a sociedade e o Brasil. Transformaram política institucional em politicagem e em balcão de negócios, devido a concentração de poder nas mãos de poucos. Concentração, uso e abuso de poder levam também sérias consequências para as áreas da saúde, educação, miséria, fome, desigualdades sociais, dentre outras violências de condições de vida da população.
Toda e qualquer entidade representativa e publica para preservar a alternância de poder deveria ser limitada, considerando que a concentração de poder é uma ferramenta adequada para atos de corrupção e violência contra o erário público. Toda a composição de diretoria de entidade representativa as eleições devem ser processadas por escrutínio secreto, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo, inclusive para vereador, prefeito, deputado estadual e federal, governador, senador e presidente da República. Só assim com alternância de poder poderia se coibir a pratica de atos ilegais e imorais em instituições públicas e entidades da sociedade organizada.
Temos parlamentares e dirigentes de partido político, sindicato, organização de cooperativas, fundação, federação, confederação, conselho de classe, associação, dentre outras entidades da sociedade organizada que tem dirigente que estão no PODER há mais de 30 anos, conduzindo instituições sem alternância de poder e cadê a atuação do MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL para fazer cumprir e honrar a democracia, leis e a Constituição da República Federativa do Brasil? A sociedade precisa exigir do Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores uma fiscalização mais rigorosa como forma de coibir a atuação de corruptores e corruptos nas instituições e assim preservar o dinheiro público. Quem nunca ouviu falar que a alternância de poder é salutar para a democracia? Que a mudança periódica de pessoas e de partidos na ocupação de determinados cargos públicos é naturalmente positiva para a condução dos destinos da instituição, Municípios, Estados e País para preservar os regimes democráticos. É importante que todos entendam que um dos pilares da democracia é a alternância de poder e na sua ausência, manifestam-se atitudes contrárias aos princípios da democracia como descontrole, corrupção, excesso de poder, tendências à autocracia, mudança de personalidade e interesses pessoais, dentre outras atitudes ilegais e imorais prejudiciais a sociedade e ao País.
No dia em que estivermos votando em eleições, nos nossos futuros representantes: Prefeito, vereador, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da república como também em diretoria de entidade representativa como: Universidade, sindicato, cooperativa, conselho de classe, federação, confederação, condomínio, partido político, dentre outras entidades, reflitam no significado da palavra DEMOCRACIA. Vivemos em um país democrático e pela Constituição do Brasil, somos livres para escolhermos os nossos candidatos, mas é preciso usar do bom senso.
Os desmandos praticados contra a população e o Brasil, a sociedade também é responsável, devido à falta de exercício de cidadania para defender e cobrar dos representantes o que preceitua o Artigo 37º da Constituição Federal “A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também ao seguinte…”. Defendo como prioridade as Reformas Política, Partidária, Moral e Institucional, bem como uma REVISÃO CONSTITUCIONAL para moralização e a credibilidade da sociedade nos Três Poderes do Brasil.
A Lei que assegura o DIREITO DO CIDADÃO a solicitar e ter acesso a qualquer informação no setor público é a LAI Nº 12.527/2011, basta o cidadão exercer a sua cidadania e requerer protocolando e a Ouvidoria adotará às providencias na tramitação do processo e no cumprimento da Lei para informar ao cidadão requerente as informações solicitadas. CPI DO ELEITOR É O VOTO CONSCIENTE! Vá às urnas e vote com a certeza de promover uma necessária alternância de poder público, garantindo assim novos projetos sociais, bons gestores, novas ideias, novos desafios, restabelecimento com os interesses públicos, continuidade com a responsabilidade, novos compromissos com moralidade, transparência, imparcialidade, ética e moral pública para o fortalecimento da democracia. Avalie às propostas, caráter, competência, conduta ética profissional, política e comprometimento dos candidatos para conceder o voto, pensando no crescimento do Brasil, melhoria das condições de vida da população e das futuras gerações.
ELEITORES, A RECONSTRUÇÃO E A MORALIZAÇÃO DO BRASIL SÓ DEPENDEM DA FERRAMENTA EXERCÍCIO DE CIDADANIA E CONSCIÊNCIA POLÍTICA DE CADA ELEITOR!
ELEITOR QUEM QUER RESPEITO SE RESPEITA, FAÇA A ALTERNÂNCIA DOS REPRESENTANTES VOCÊ MESMO. CPI DO ELEITOR É VOTO CONSCIENTE. É HORA DE AÇÃO E NÃO DE OMISSÃO. SEJA A MUDANÇA!
Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas, Coordenador de Pessoal da Assembleia Estadual Constituinte de 1989, Ex- Ouvidor Titular da CBPM – Companhia Baiana de Pesquisa Mineral e Membro da Executiva Nacional do MAPI – Movimento dos Aposentados do PDT – Partido Democrático Trabalhista – www.aldericosena.com