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Sistema S deve cobrir subsistência de Empregadores, empregados e cooperados
“Para tentar evitar o aumento do desemprego no Brasil durante a crise do coronavírus, o governo vai permitir que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A permissão vai valer até 31 de dezembro deste ano e será feita por medida provisória ou projeto de lei. No primeiro caso, entra em vigor assim que for editada. No segundo, ainda precisaria de aprovação do Congresso. O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (18/3) a medida, que terá que ser negociada entre o trabalhador e o patrão. A redução será proporcional: o desconto no salário será correspondente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas. A empresa não poderá diminuir o valor pago por hora ao trabalhador”.
Na qualidade de Ex- Membro Fundador e Ex-Superintendente do SESCOOP Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo da Bahia – 1999, sugiro ao Presidente Jair Bolsonaro autorizar ao Ministro da Economia Paulo Guedes, utilizar os recursos do Sistema S, visando assegurar a subsistência e o emprego de todos, visto que o Sistema, abrange nove entidades de serviço citadas, está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, e os recursos são oriundos de contribuição dos empregadores da indústria, comércio e do Cooperativismo. As empresas repassam as contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas: Senai de 1,0%; SESI de 1,5%; SENAC de 1,0%; SESC de 1,5%; SEBRAE – variável no intervalo de 0,3% a 0,6%;SENAR – variável no intervalo de 0,2% a 2,5% SEST 1,5%; SENAT – 1,0% e o SESCOOP – alíquota 2,5%. Os recursos do Sistema S tem como objetivo à prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores de cada segmento. O sistema S é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. É composto: O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); do Comércio (Sesc); da Indústria (Sesi) do Comércio (Senac) Rural (Senar); do Cooperativismo (Sescoop); e de Transporte (Sest).O Sistema S, que abrange as nove entidades de serviço citadas, está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, e os recursos são oriundos de contribuição dos empregadores da indústria, comércio e do cooperativismo. Embora tais entidades tenham personalidade de direito privado, os recursos das contribuições transferidos a elas são públicos e hoje são movimentados exclusivamente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas e Cooperativismo, Membro Fundador da FECOOP/SULENE Federação das Organizações das Cooperativas do Nordeste, CNCCOP- Confederação Nacional das Cooperativas, Fundador e Ex-Superintendente do SESCOOP-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo da Bahia e Ex-Superintendente da OCEB – Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – aldericosena@gmail.com