Quando os governantes irão respeitar, reconhecer, amparar e proteger idosos no Brasil?
A política Nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração, dignidade e participação efetiva na sociedade.
O Brasil é um País em crise. Crise moral, política e institucional. É uma crise que afeta o idoso e todas outras idades. Se as perspectivas dos idosos são poucas, o mesmo acontece com os jovens, para os quais o caminho há de ser bem mais longo e as possibilidades para o futuro bem menor. Envelhecer é um trunfo, mas para gozar da velhice é preciso dispor de políticas adequadas que possam garantir um mínimo de condições de qualidade de vida para os que chegam “lá”. Lembrando que os jovens, todos, te dentro de si o idoso de amanhã.
O desrespeito dos governos a Constituição Federal, Artigo 230, Estatuto do Idoso e a Lei Nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, que define: A política Nacional do idoso, regida pelos seguintes princípios: “I – A família, a sociedade e estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida; II – O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação de todos; III – O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV – O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V – As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral”.
São competências das instituições públicas: “a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, casas de lares e oficinas e outros. c) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, dentre outras ações”.
Na área de saúde: garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento; incluir a Geriatria como especialidade clinica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, dentre outras ações.
ALDERICO SENA – Especialista em Gestão de Pessoas, Ex-Coordenador de Pessoal da Assembleia Estadual Constituinte 1989 e Ex-Diretor Regional de Pessoal do INAMPS - Previdência Social Bahia - ALDERICOSENA@GMAIL.COM