Aposentados estão reféns de Instituições Financeiras. Aposentados já devem bilhões às instituições financeiras, segundo divulgação na mídia. É deprimente como estão se aproveitando da fragilidade do idoso.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar, alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição e essa pessoa se aproveita da fragilidade de acesso para se apropriar ou desviar bens ou rendimentos do idoso. O Estatuto do Idoso, Art. 102 assegura que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa Acontece muitos casos pelos municípios, visto o quadro de abandono em que o idoso fica sem dinheiro para comprar remédio porque sua renda está comprometida com empréstimos em instituições financeiras dos quais ele não usufruiu. Um fato real quando acontece do procurador da família do aposentado junto ao INSS atrai empréstimos em seu nome para determinados fins. Quando a situação é descoberta pelo aposentado o banco mostra várias procurações assinadas, e aí que descobre que foi enganado achando que o filho ou sobrinho era ótimo, que cuidava dele e era solidário. Empréstimo consignado é o vilão da inadimplência. O crescimento da violência e da inadimplência entre idosos é mais um reflexo do quadro de vulnerabilidade econômica em que eles se encontram. Não são apenas os familiares que representam risco para idosos que podem pegar empréstimos. As próprias financeiras se utilizam de recursos abusivos para empurrar crédito aos aposentados e ganharem fabulas de dinheiro. O Movimento dos Aposentados na Bahia, ingressou com uma denúncia no Ministério Público Federal, em setembro de 2011, protocolo Nº BA-00034815/2011, objetivando coibir qualquer tipo de assédio para a pessoa idosa obter empréstimos nos Bancos, sem que seja da livre iniciativa dos mesmos, infelizmente não obtivemos êxito. A situação chegou ao limite, devido aos registros de assédios nas delegacias, principalmente nos municípios, onde filhos e netos ameaçam idosos a obterem empréstimos para atenderem vícios e praticarem delinquências. Por esta razão defendemos a Secretaria de Proteção e Amparo ao idoso para planejar, controlar, fiscalizar, acompanhar e amparar os direitos dos idosos, constante na Lei 8842/94 (Política Nacional do Idosos), 10741/2003 (Estatuto do Idoso) e o Art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil.
ALDERICO SENA – ESPECIALISTA EM GESTÃO DE PESSOAS E PRESIDENTE DO MOVIMENTO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS NA BAHIA – ALDERICOSENA@GMAIL.COM