A Falta de Políticas Públicas para os Idosos
A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Brasil é um País em crise. Crise moral, política e institucional. É uma crise que afeta o idoso e todas as outras idades. Se as perspectivas dos idosos são poucas, o mesmo acontece com os jovens, para os quais o caminho há de ser bem mais longo e as possibilidades para o futuro bem menores. Envelhecer é um triunfo, mas para gozar da velhice é preciso dispor de políticas públicas adequadas que possam garantir um mínimo de condição de qualidade de vida para os que chegam “lá”. Lembrando que os jovens, todos, tem dentro de si o idoso de amanhã.
O desrespeito dos governos a Constituição Federal, Artigo 230, a Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) e a Lei Nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, que define: “A política Nacional do idoso”, regida pelos seguintes princípios: “I – A família, a sociedade e estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida; II – O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação de todos; III – O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV – O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V – As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral. São competências das instituições publicas: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, casas de lares e oficinas e outros. c) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, dentre outras ações”. Na área de saúde: garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento; incluir a Geriatria como especialidade clinica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, dentre outras ações.
Prezados Senhores, Antonio Carlos Magalhães Neto, Prefeito da Cidade do Salvador e Rui Costa, Governador do Estado da Bahia, quando Vossas Excelências proporcionarão aos idosos a construção de um hospital ou uma Unidade para a pessoa idosa, conforme reivindicação formulada pelo MAPI - Movimento dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do PDT, constante do Processo PMS – Casa Civil/Externo Nº 266/2013 e na Governadoria do Estado da Bahia - Protocolo nº 8510110038795 – Ofício MAPI/PDT nº 002/2011?
Lembrando que os velhos têm algumas décadas a mais de cidadania do que os jovens, se isso não lhes confere o reconhecimento, lhes dão pelo menos o direito de lutar por uma melhor qualidade de vida. A questão da velhice não é uma questão dos velhos, é de todos brasileiros, pois todos serão velhos amanhã e também todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ao direito e desrespeito ao idoso.
Alderico Sena - Especialista em Gestão de Pessoas, Membro do Conselho Nacional de Previdência Social do MAPI/PDT e Ex- Presidente do Movimento dos Aposentados Pensionistas e Idosos do PDT/BAHIA – ALDERICOSENA@GMAIL.COM – WWW.ALDERICOSENA.COM