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Aposentado quer a devolução das contribuições pelo INS

As contribuições para o INSS retidas em folha de pagamento dos trabalhadores aposentados que retornam ao mercado de trabalho, após a aposentadoria devem ser devolvidas sim, considerando que se trata de um pecúlio. No Brasil a devolução apelidada de “Pé na cova” o Presidente José Sarney extinguiu, através de uma Medida Provisória. O aposentado não deveria ser obrigado a recolher as contribuições previdenciárias sobre as folhas de pagamentos, visto que o aposentado não tem nenhum direito a quaisquer benefícios do INSS, após sua aposentadoria.

Até concordo que o aposentado, ao voltar a trabalhar, continue a contribuir para o INSS, sem direito a requerer uma nova aposentadoria, mas ter de volta as contribuições retidas e recolhidas para a previdência, após a sua aposentadoria inicial, sem sombra de dúvidas é um direito que o Supremo Tribunal Federal, Governo e Congresso Nacional não deveriam vetar de acordo com os objetivos do Decreto 4.682 de Janeiro de 1923 na criação da Previdência Social.

No dia 28/09/2017, foi publicado o acordão do julgamento da desaposentarão, tema 503 do STF, onde por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento de que: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente uma lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”. Só que os Ministros do STF não levaram em consideração o Decreto 4.682/1923 e nem tão pouco o Artigo 60 da Constituição Federal que diz: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais”.

A Previdência Social é regida pelo princípio contributivo-retributivo, que significa dizer que as contribuições feitas pelo trabalhador devem obrigatoriamente refletir em benefício previdenciário, o que não ocorre no caso dos aposentados que voltam a ser contribuintes, visto que o aposentado não tem direito a nenhum tipo de benefícios do INSS, por ser aposentado.

O governo, deve considerar: se não há retribuição de benefícios, não deve haver contribuição ao INSS. Assim, o segurado não deve ser obrigado a recolher as contribuições previdenciárias após aposentar-se. Caso contrário, deve haver a restituição das contribuições como o “PÉ NA COVA” tirado no governo de José Sarney, através de Medida Provisória. Um crime contra os que trabalharam pelo Brasil.

Presidente Bolsonaro, solicitamos rever a extinção do “Pé na Cova”, por tratar-se de uma poupança do aposentado e um direito à devolução, visto que os deveres os aposentados já cumpriram e muito bem.

Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas, Ex-Diretor Regional da Previdência Social na Bahia e Membro Fundador da Associação dos Servidores Aposentado da Previdência Federal da Bahia – aldericosena@gmail.com

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