As principais alterações da Reforma da Previdência tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), à argumentação da proposta é o déficit previdenciário, tão mencionado pelo governo.
A justificativa do governo para a reforma da Previdência é a redução do rombo na Previdência e o déficit no sistema previdenciário que aumenta a cada ano. Segundo dados do governo o déficit previdenciário é exorbitante, sendo estimado em R$ bilhões. No entanto, esse déficit é duvidoso, considerando os estudos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal que comprovam que a Previdência não é deficitária. O governo não trata ao falar sobre o sistema, dentre elas, não considera a Desvinculação das Receitas da União (DRU); a péssima gestão do sistema de arrecadação e cobrança dos débitos junto aos munícipios, clubes de futebol, dentre outros; a renúncia e sonegação fiscal, à corrupção; a lentidão da Justiça Federal; salários altos de juízes, promotores e servidores públicos federais; o regime dos militares e a aposentadoria de deputados, senadores, números elevados de benefícios concedidos indevidamente e bens imóveis depreciáveis sem gerar receitas.
A Reforma da previdência em tramitação no Congresso Nacional promete punir o trabalhador e futuros aposentados manter benefícios dos que mais recebem da Previdência Social.
O problema da previdência é o setor público, estamos diante de uma bomba relógio, já que a expectativa de vida do brasileiro só cresce e a força de trabalho que sustenta as aposentadorias e pensões não acompanha o mesmo ritmo. A Previdência é solidária e não cumpri seu objetivo, são muitos com poucos e poucos com muitos recursos.
São várias as mudanças que o governo pretende com a reforma da Previdência, tanto no RGPS quanto no RPPS entre elas idade mínima para aposentadoria no setor público e privado, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens; alteração na fórmula de cálculo dos benefícios, para pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo; unificar a idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres; reduzir a pensão por morte tanto no RGPS quanto no RPPS e aumentar a idade mínima de aposentadoria dos trabalhadores rurais.
Por fim, sabemos que a reforma da Previdência é necessária, desde quando os estudos desenvolvidos pelas entidades representativas sejam respeitados para preservar a dignidade dos futuros aposentados. No entanto, o que se observa é uma busca rápida e imediata para os problemas de má gestão dos recursos públicos, irresponsabilidade fiscal e desvio de verbas gerando a supressão de direito previdenciário, ferindo o princípio da Constituição.
ALDERICO SENA – Membro Fundador da ASAP – Associação dos Servidores Aposentados da Previdência Federal da Bahia, Ex-Diretor Regional de Pessoal da Previdência Social INAMPS/BA e Especialista em Gestão de Pessoas – aldericosena@gmail.com